João Pedro Labriola Cardozo, presidente do CDS Portal do Sertão e ordenador de despesas, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos pela lei:
Considerando a necessidade de Prestação de serviços técnicos de Engenharia Civil para elaboração, fiscalização e acompanhamento de projetos, elaboração de termos de referência e pareceres técnicos em licitações do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território Portal do Sertão.
Considerando a escolha de Construsolid Engenharia, inscrita no CNPJ Nº 02.181.481/0001-04, pelo valor global de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).
Considerando a existência do interesse público, recursos financeiros e orçamentários para contratação dos serviços.
Considerando o parecer técnico do agente de contratação e parecer jurídico pela legalidade
da contratação direta nos termos do art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.
Autorizo a contratação da empresa Construsolid Engenharia, inscrita no CNPJ Nº 02.181.481/0001-04, para Prestação de serviços técnicos de Engenharia Civil para elaboração, fiscalização e acompanhamento de projetos, elaboração de termos de referência e pareceres técnicos em licitações do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território Portal do Sertão, pelo valor global de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).
Determino que o Setor de Licitações lavre o competente instrumento de contrato, e realize as publicações exigidas no art. 72, parágrafo único e art. 94, combinado com o art. 176, parágrafo único, inciso I da Lei Federal 14.133/2021.
